Disciplina de Ortodontia

Regulamento Especialização

Título I – Das Finalidades

Artigo Primeiro:
A Disciplina de Ortodontia da Faculdade de Odontologia em cumprimento ao dispositivo do Estatuto Geral e Regimento Geral da Universidade Federal Fluminense, Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e em conformidade com o seu regimento a fim de formar profissionais qualificados para as atividades clínicas, científicas e didáticas nas especialidades da Odontologia, bem como em conformidade com o Regulamento dos Cursos de Especialização, ao nível de Pós-Graduação “Lato Sensu” do CCM-UFF, e o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” da UFF, ministrará Cursos para Graduados, sendo que os alunos que obtiverem aprovação ao final do Curso farão jus ao Certificado de Especialista em Ortodontia.

Título II – Da Organização Geral

Artigo Segundo:
A administração geral e o planejamento do Curso de Especialização ficarão a cargo de uma Coordenação, denominada Coordenação de Curso, e de uma Subcoordenação de Curso, cujos membros serão indicados pelo Colegiado do Curso de Especialização em Ortodontia, aprovados pela plenária do Departamento, referendado pelos Colegiados dos Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” do CCM-UFF e nomeados pelo Reitor.

Artigo Terceiro:
O Coordenador e Subcoordenador do Curso de Especialização terão um mandato de dois anos podendo ser reconduzidos ao cargo findo o mandato, caso sejam novamente eleitos pelo Colegiado do Curso e aprovado pelo Departamento.

Parágrafo Único: O Colegiado do Curso de Especialização em Ortodontia terá a seguinte composição: Coordenador de Curso, Subcoordenador, Professores do Curso e Representante do Corpo Discente que será na proporção de 1/5 do total das demais representações.

Artigo Quarto:
O quorum para as reuniões ordinárias e extraordinárias será de 50% mais um (1) do número de professores do Curso de Especialização, tendo representante do corpo discente na proporção de 1/5 do número total das representações citadas no artigo terceiro, parágrafo único.

Artigo Quinto:
A Coordenação do Curso de Especialização em Ortodontia terá poder deliberativo, cabendo recurso de seus atos o Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” do CCM-UFF.

Parágrafo Primeiro: Compete ao Coordenador de Curso:

I – Coordenar e supervisionar as atividades docentes e administrativas.
II – Reunir-se com o Coordenador do Colegiado da Unidade.
III – Apresentar oportunamente ao Coordenador de Unidade nomes dos professores que integrarão as comissões de seleção dos candidatos ao curso e os componentes das comissões examinadoras de avaliação e de aproveitamento dos candidatos.
IV – Estabelecer o número de vagas para publicação em edital, baseando-se em indicadores atualizados.
V – Emitir parecer sobre a solicitação de crédito suplementar, na forma de Estágio Supervisionado e apresentá-lo oportunamente ao Colegiado da Unidade.
VI – Emitir parecer sobre o protocolo da monografia.

Parágrafo Segundo: Compete ao Subcoordenador:
Assessorar o Coordenador, substituí-lo, auxiliá-lo no desempenho de suas funções e assumir a Coordenação em caso de vacância ocorrida depois da metade do mandato.

Artigo Sexto:
Os Créditos das Disciplinas constantes do Elenco de Disciplinas do Curso, incluindo a Monografia, serão ministradas na Faculdade de Odontologia da UFF, pelos professores da Disciplina de Ortodontia, por professores da Faculdade de Odontologia, por professores da Universidade Federal Fluminense e, por professores de notório saber de outras instituições com titulação de acordo com o que preceitua o Regulamento dos Cursos de Especialização, ao nível de Pós-Graduação “Lato Sensu” do CCM-UFF e o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” da UFF, convidados pela Coordenação do Curso e credenciados junto à PROPP/UFF ou órgão equivalente para ministrar aulas ou cursos.

Título III – Da Admissão ao Curso

Artigo Sétimo:
Poderão candidatar-se ao Exame de Seleção do Curso de Especialização em Ortodontia os brasileiros portadores de Diploma de Cirurgião-Dentista, com registro no CRO (Conselho Regional de Odontologia), bem como Cirurgiões-Dentistas estrangeiros que tenham a sua documentação para inscrição ao exame de seleção de acordo com o estabelecido pela Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” do CCM-UFF.

Artigo Oitavo:
Para efeito de inscrição ao exame de seleção ao Curso de Especialização em Ortodontia, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:

. Ficha de inscrição, com duas fotos 3×4.
. Curriculum Vitae.
. Cópia autenticada do Histórico Escolar.
. Cópia autenticada do Diploma de Cirurgião-Dentista.
. Cópia autenticada do registro no CRO.
. Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CIC.
. Comprovante da taxa de inscrição.

Título IV – Da Seleção

Artigo Nono:
Os candidatos ao Curso de Especialização serão avaliados por uma Comissão de Seleção nomeada pelo Coordenador do Curso.

Parágrafo Primeiro: A comissão de seleção será constituída por 3 (três) professores, sendo um deles o próprio coordenador, que indicará os 2 (dois) outros e dentre os quais será escolhido o presidente.

Parágrafo Segundo: Não caberão recursos dos candidatos aos resultados divulgados, cabendo a Comissão de Seleção o direito de julgar, decidir e divulgar os resultados do concurso.

Artigo Décimo:
A seleção constará de:

. Prova escrita tipo teste e/ou dissertativa de conhecimentos em Ortodontia e Odontologia ao nível de graduação.
. Tradução e/ou interpretação de texto em inglês de interesse odontológico.
. Análise do Curriculum Vitae e Histórico Escolar.
Entrevista.
. Parágrafo Único: O resultado final será a média ponderada das etapas acima mencionadas, a critério da Comissão de Seleção.

Título V – Da Matrícula

Artigo Décimo-Primeiro:
Os candidatos selecionados pela Comissão de Seleção poderão ser matriculados no Curso de Especialização em Ortodontia da Faculdade de Odontologia da UFF, observadas as normas baixadas pela PROAC ou órgão equivalente no que diz respeito ao registro acadêmico.

Parágrafo Único: O trancamento da matrícula só será permitido por dois períodos letivos no máximo, e somente, após o aluno ter freqüentado, no mínimo, 01 (um) semestre letivo.

Título VI – Do Corpo Docente

Artigo Décimo-Segundo:
Aos Docentes do Curso de Especialização em Ortodontia, exigir-se-á atividade criadora, dedicação ao ensino e a pesquisa, demonstrada pela produção de trabalhos originais, formar ambiente favorável ao convívio e as atividades supracitadas, bem como titulação de acordo com o exigido pelo Regulamento dos Cursos de Especialização, ao nível de Pós-Graduação “Lato Sensu” do CCM-UFF e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” da UFF.

Título VII – Do Regime Didático

Artigo Décimo-Terceiro:
A Unidade básica de carga acadêmica é o crédito, equivalendo a 1 (um) crédito a 15 (quinze) horas de aulas teóricas ou 30 (trinta) horas de aulas/atividades práticas, ou 45 (quarenta e cinco) horas de estágio supervisionado.

Artigo Décimo-Quarto:
Os períodos letivos do curso serão, a princípio, definidos pela Coordenação do Curso, de acordo com o calendário da UFF.

Artigo Décimo-Quinto:
O aproveitamento no Curso será expresso mediante os seguintes conceitos:

Nota                   Conceito
(9,00 – 10,00)    A = Ótimo
(7,00 – 8,99)      B = Bom
(6,00 – 6,99)      C = Regular
(até 5,99)             D = Deficiente

Artigo Décimo-Sexto:
Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem os conceitos A (ótimo) ou B (bom) em cada disciplina.

Artigo Décimo-Sétimo:
O aluno que obtiver o conceito “C” (regular), poderá através de novos trabalhos, fazer jus a aprovação no crédito, desde que neles obtenha, no mínimo, conceito bom.

Artigo Décimo-Oitavo:
O aluno que obtiver o conceito “D” (deficiente) será reprovado.

Artigo Décimo-Nono:
O trabalho de Monografia é obrigatório para obtenção do certificado de Especialista. O prazo para sua realização poderá ser estendido por 1 (um) ano, além do previsto na carga horária do curso. Não será emitido certificado de conclusão dos créditos se o aluno não tiver concluído a monografia dentro do prazo.

Artigo Vigésimo:
Poderá haver dispensa de disciplina o aluno que comprovar a freqüência, da mesma disciplina, com carga horária e conteúdo programático equivalente, em outro curso de especialização, desde que aprovado pelo Coordenador do Curso de Especialização, não estando neste caso o aluno isento de ser submetido a prova de avaliação dos conhecimentos.

Artigo Vigésimo-Primeiro:
O aluno para obter o Certificado de Especialista em Ortodontia deve satisfazer os seguintes requisitos:

. ter estado matriculado por quatro semestres no curso de especialização e participado de pelo menos, 85% (oitenta e cinco por cento) de cada atividade programada.
. ter sido aprovado em todas as disciplinas com nota igual ou superior a 7,00 (sete) em processo formal de avaliação do aproveitamento, correspondentes a 80 créditos.
. ter sido aprovado o trabalho de monografia pela Comissão Examinadora de Avaliação.

Artigo Vigésimo-Segundo:
O aluno terá um orientador, designado pela Comissão Examinadora de Avaliação, para acompanhar no trabalho de elaboração de monografia.

Artigo Vigésimo-Terceiro:
O aluno deverá submeter o seu projeto de monografia para aprovação pela Comissão Examinadora de Avaliação, a qual será composta de 3 professores.

Artigo Vigésimo-Quarto:
A Comissão Examinadora de Avaliação dará o parecer final sobre o trabalho de monografia autorizando ou não a sua publicação.

Artigo Vigésimo-Quinto:
Quaisquer documentos, incluindo correspondências, formulários, declarações, relatórios, provas e materiais semelhantes, relativos ao curso de especialização, ficarão sob a guarda da secretaria do curso de especialização em ortodontia.

Título VIII – Da Avaliação do Curso

Artigo Vigésimo-Sexto:
O Coordenador do Curso encaminhará aos órgãos competentes o relatório final das atividades realizadas, do qual deverá constar a relação nominal dos concluintes, acompanhada dos históricos escolares e da cópia da cédula de identidade, a fim de que sejam expedidos os respectivos certificados de conclusão.

Artigo Vigésimo-Sétimo:
Ao término de cada curso, deverá o mesmo ser avaliado quanto a execução, pelo seu Colegiado.

Título IX – Dos Recursos

Artigo Vigésimo-Oitavo:
Para execução do seu programa, o Curso de Especialização em Ortodontia da Faculdade de Odontologia da UFF receberá recursos através da cobrança de taxas dos alunos (inscrição ao exame de seleção, matrícula e inscrição no Curso, e mensalidades se assim decidir o Colegiado do Curso), auxílios financeiros através de solicitação à CAPES e/ou CNPq ou outras agências de fomento, bem como suporte da Faculdade de Odontologia (com material permanente e de consumo).

Título X – Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo Vigésimo-Nono:
As disposições gerais e transitórias deste regulamento serão estabelecidas de acordo com as resoluções da Coordenação do Curso de Especialização em Ortodontia e submetidas a aprovação pelo Colegiado do Cursode Especialização em Ortodontia e pelo Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu” do CCM-UFF.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos dependendo de sua natureza serão julgados pela Coordenação do Curso de Especialização e/ou pelo Colegiado do Curso.

Parágrafo Segundo: Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes da UFF.

Niterói, novembro de 1994.


Regulamento interno para entrega, apresentação e aprovação de monografias

– Após a aprovação do trabalho pelo orientador, o aluno deverá confeccionar e entregar ao orientador, 3 (três) cópias do trabalho completo e final, sob a forma de artigo para publicação, com as ilustrações definitivas, exceto pela encadernação final.

– O orientador do trabalho encaminhará então à Coordenação do Curso os 3 (três) exemplares, devidamente rubricados, datados e com a especificação: “Aprovado para a avaliação pela Comissão Examinadora, data e rubrica”.

– O Coordenador do Curso designará então uma Comissão Examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso (monografia) composta de três (3) mestres ou doutores para que avaliem, sugiram modificações, aprovem ou não o trabalho apresentado.

– A Comissão Examinadora terá um prazo máximo de uma semana para ler o trabalho e devolvê-lo ao orientador, com as devidas sugestões, a aprovação do trabalho para apresentação pública ou não aprovação do trabalho.

– O aluno, juntamente com o orientador, irá analisar os três trabalhos e proceder as modificações necessárias, num prazo máximo de uma semana.

– O aluno deverá entregar 4 (quatro) exemplares totalmente corrigidos e encadernados com a capa padrão, para aprovação final por parte do orientador.

– Estando o orientador de acordo com o trabalho, deverá encaminhar 3 (três) exemplares para a Coordenação de Curso, para que seja determinada a data de apresentação pública do trabalho, e conseqüentemente a conceituação (nota) do trabalho.

– Para a apresentação pública do trabalho, a Comissão Examinadora escolherá entre os seus membros o presidente, que conduzirá os trabalhos.

– Após a abertura dos trabalhos o presidente da Comissão Examinadora passará a palavra ao aluno que disporá de 30 minutos para apresentar publicamente o seu trabalho.

– Após a apresentação, cada membro da Comissão de Aprovação poderá dispor de 10 minutos, para comentários ou considerações específicas sobre o trabalho, e o aluno disporá de igual tempo para dirimir as eventuais dúvidas de cada membro da comissão Examinadora.

– Após a apresentação das dúvidas e comentários pelos membros da Comissão Examinadora e respostas pelo autor do trabalho, será dada a palavra ao Orientador do Trabalho para que faça algum comentário que julgar pertinente.

– Após a palavra do Orientador, a Comissão Examinadora se reunirá, podendo solicitar um pequeno recesso, com o esvaziamento da sala, para proceder a pontuação do trabalho e emitir o conceito (nota) final do trabalho, que será a média dos três examinadores.

– O presidente da Comissão Examinadora comunicará publicamente o conceito final do trabalho.

– Em caso de aprovação do trabalho, o aluno terá então o prazo de uma semana para entregar 15 exemplares do trabalho definitivo à Coordenação do Curso.

– Somente após o aluno encaminhar à Coordenação do Curso o ACEITE do periódico para o qual o artigo foi submetido será dado seguimento ao processo de emissão de certificado de conclusão do Curso de Especialização em Ortodontia.

N.B.: O Curso de Especialização em Ortodontia foi aprovado pelos Colegiados da UFF, no dia 20 de dezembro de 1995, com a portaria de nº 170/95, assinada pelo Magnífico Senhor Reitor. Em setembro de 1999, através da Resolução nº 92/99 do Conselho de Ensino e Pesquisa – UFF, passou a se chamar Curso de Especialização em Ortodontia e Ortopedia Facial. Em 17 de novembro do mesmo ano sofreu reestruturação curricular, através da Resolução nº 160/99 do Conselho de Ensino e Pesquisa – UFF.

 

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